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Supervalorização da palavra da vítima; da omissão histórica à condenação precipitada?

  • Foto do escritor: Cristiane Peinhopf
    Cristiane Peinhopf
  • 22 de dez. de 2025
  • 3 min de leitura

A sociedade, durante séculos, fundou-se em um arraigado ódio às mulheres, motivo pelo qual a figura feminina teve sua voz e lugar de fala silenciados. Desde muito tempo, como na mitologia grega, por exemplo, a figura feminina era posta como a causadora do "mau" à humanidade — vide a história da Caixa de Pandora, a qual conta que Zeus criou Pandora, a primeira mulher, como punição à humanidade por Prometeu ter roubado o fogo.

Outro grande e claro exemplo disso é a perseguição da figura da "bruxa" que ocorreu na época da inquisição. Durante mais de 300 anos, usou-se fogueiras como um instrumento de repressão e morte para milhares de mulheres que, por possuirem algum conhecimento, eram condenadas por bruxaria.

Tal misoginia, socialmente enraizada, também se manifestou por muito tempo no judiciário — reflexo da sociedade —, especialmente no direito penal e processual penal, ainda encontrando seus resquícios até hoje.

Numa tentativa de combate à essa conjuntura, recentemente, tanto a legislação quanto a jurisprudência, acertadamente passaram a dar maior valor à palavra da vítima em alguns casos contra mulheres, mais especificamente, em casos de denúncias relacionadas a crimes sexuais ou violência doméstica.

Isso se deu porque, por muito tempo, a análise jurídica e factual demonstra que as estruturas sociais — e mesmo um modelo de justiça ultrapassado —, frequentemente protegeu agressores sexuais, especialmente em crimes contra mulheres e meninas, mediante a descredibilização das vitimas e a minimização da responsabilidade masculina.

E por isso que, hoje, nos crimes sexuais e de violência doméstica, a palavra da vitima possui maior valor probatório, sendo supervalorizada. A primeira vista, pode parecer o mais justo a se fazer. No entanto, transformar um relato em prova única e decisiva é um atalho perigoso.

E isso se afirma porque não se pode ignorar que o sistema de justiça tem enfrentado um aumento de relatos infundados, que fragilizam a credibilidade de quem realmente sofreu violências e ainda sobrecarregam o Judiciário.

Em disputas familiares, relacionamentos rompidos ou conflitos patrimoniais, há casos em que denúncias são utilizadas como instrumento de vingança ou retaliação. Isso gera um problema grave: além de prejudicar inocentes. mina a confiança social no testemunho de quem realmente foi vítima e busca justiça.

Esses episódios mostram como é arriscado atribuir valor absoluto ao relato isolado. Quem denuncia precisa ser respeitado, protegido e ouvido — mas não deve carregar sozinha o peso de decidir se alguém será condenado ou absolvido. Essa é uma função do Estado, que deve investigar com seriedade, produzir provas técnicas e assegurar um processo justo.

A denúncia falsa não apenas destrói a vida de um acusado injustamente, mas também afeta quem sofreu agressões reais. Em cada caso infundado, acaba-se por reforçar estigmas e desconfianças, dificultando ainda mais o reconhecimento da dor de vitimas legitimas.

O Estado precisa assumir plenamente sua responsabilidade probatória: investigar com rigor, reunir elementos sólidos e não terceirizar à palavra do denunciante o resultado de uma condenação. Justiça verdadeira exige equilibrio — ouvir quem relata, mas também confrontar essa narrativa com provas objetivas.

Punir é o caminho que diz a lei. mas só é legítimo quando baseado em evidências consistentes e observado o conjunto de garantias constitucionais. A inversão do ônus da prova, exigindo que o acusado demonstre sua inocência diante de uma acusação desamparada, é um retrocesso incompatível como Estado de Direito.

Acolher quem sofreu violência e garantir sua dignidade é essencial, mas a condenação precisa sempre se apoiar em um conjunto probatório robusto, sério e equilibrado, com responsabilidade técnica e respeito aos direitos fundamentais para que se preserve a dignidade humana e a credibilidade do sistema penal.

Portanto, é preciso se atentar, pois se antes se permitia a proteção exagerada e desproporcional de agressores, hoje não se pode inverter a situação e condenar um acusado simplesmente por "compensação, sob pena de se cometer o mesmo erro: a injustiça, e de que o pêndulo da justiça oscile de um extremo a outro — da omissão histórica à condenação precipitada.

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